STF modula efeitos de cobrança sobre contribuições do terço de férias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a validação da cobrança de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias só terá efeitos a partir de 15 de setembro de 2020, data em que foi julgado o mérito da questão.

Anteriormente, em agosto de 2020, o STF havia considerado constitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias. O entendimento consolidado pela Corte foi que o terço constitucional de férias, por constituir um complemento regular da remuneração, deveria ser tributado, sendo considerado uma verba habitual e remuneratória, não indenizatória.

Em resposta aos pleitos dos contribuintes, o STF decidiu modular a aplicação da decisão de 2020. Com isso, a cobrança da contribuição previdenciária sobre o terço de férias não poderá incidir retroativamente a um período anterior a setembro de 2020.

Empresas que tenham efetuado pagamentos indevidos até essa data, desde que contestados judicialmente, poderão compensar ou requerer restituição desses valores.