STF valida tributação de IR em conjunto com ITCMD na transferência de imóvel

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ganho de capital resultante da transferência de bens por falecimento ou doação configura acréscimo patrimonial e, portanto, está sujeito ao Imposto de Renda (IR) em conjunto com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O caso envolveu a transferência de parte de uma herança por uma mulher à sua filha como adiantamento da herança legítima. Anteriormente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia afastado a cobrança do IR, baseando-se em jurisprudência que considerava inconstitucional o dispositivo da Lei nº 9.532/1997.

A maioria dos ministros do STF afirmou que a legislação apenas clarifica o momento de apuração do acréscimo patrimonial, sem criar novo fato gerador para o IR.

A decisão, por maioria, não teve repercussão geral, deixando a questão relevante para o planejamento sucessório em aberto. O questionamento em relação à bitributação segue válido caso a caso, especialmente com precedente do próprio STF, de sua 1ª Turma, afastando a cobrança do IR em casos que já se deu a cobrança do ITCMD.