STJ analisará validade de cobrança extrajudicial de dívidas prescritas e suspende processos sobre o tema

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.264), o REsp 2.092.190, que aborda a legalidade da cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, bem como a manutenção do nome do devedor em plataformas de renegociação de débitos.

Em seu voto, o Ministro Noronha enfatizou que a jurisprudência recente do STJ tem indicado que, uma vez prescrita a dívida, não é permitida a cobrança judicial ou extrajudicial, sendo necessário excluir as informações de inadimplência das plataformas de acordo. Ele sublinhou a necessidade de uniformizar a jurisprudência para garantir a segurança jurídica.

Com essa decisão, a tramitação de processos sobre o tema que estão na segunda instância ou no STJ, aguardando recurso especial ou agravo, está suspensa até que a Corte estabeleça um entendimento uniforme.