STJ autoriza nova assembleia de credores em caso de descumprimento de plano de RJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é válida a cláusula que permite a convocação de uma nova assembleia de credores em caso de descumprimento do plano de recuperação judicial, ao invés de decretar falência imediatamente. Os ministros afirmaram que a decisão da assembleia geral sobre o plano de recuperação é soberana, e o papel do juiz é apenas verificar a regularidade dos atos com base na lei e no princípio de preservação da empresa.

No caso específico analisado (REsp 1.830.550), o juiz de primeira instância rejeitou algumas cláusulas do plano de recuperação de um grupo empresarial, incluindo a que previa uma nova assembleia em caso de descumprimento. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve essa decisão.

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso no STJ, argumentou que as cláusulas em questão não violam os artigos 61 e 73 da Lei nº 11.101/2005. Segundo Ferreira, a possibilidade de convocar uma nova assembleia é parte da liberdade dos credores e beneficia a continuidade da empresa, mantendo empregos e estimulando a economia.

O ministro também validou a cláusula que estende os efeitos da novação aos coobrigados, afirmando que ela se aplica apenas aos credores que aprovaram o plano sem ressalvas, não afetando os que se abstiveram ou se opuseram.

Por fim, Ferreira criticou a exigência de certidões negativas de débito tributário como condição para concessão da recuperação judicial, considerando-a incompatível com o princípio de preservação da empresa, especialmente porque a recuperação foi concedida antes da Lei nº 14.112/2020.