STJ determina que Fundações Privadas sem fins lucrativos não podem pleitear Recuperação Judicial

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que fundações civis e associações sem fins lucrativos não têm direito a solicitar recuperação judicial, conforme estabelecido na Lei 11.101/2005. A conclusão foi alcançada após a análise de quatro recursos especiais, REsp 2.036.410, REsp 2.038.048, REsp 2.026.250, REsp 2.155.284, sendo o tema inédito em julgamentos colegiados.

A polêmica surgiu em relação ao artigo 1º da referida lei, que determina que a recuperação se aplica apenas a empresários e sociedades empresariais. Embora o artigo 2º liste entidades excluídas do benefício — como empresas públicas e instituições financeiras —, ele não menciona fundações sem fins lucrativos.

Um dos casos analisados foi o da Fundação Comunitária Tricordiana de Educação (FCTE), mantenedora da Universidade Vale do Rio Verde (UninCor). A turma do STJ afirmou que não é cabível a recuperação judicial para fundações que realizam atividades econômicas, mas que não visem lucro.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, argumentou que a concessão de recuperação seria inadequada, pois a lei não contempla fundações de Direito Privado como legitimadas. Ele ressaltou que permitir a recuperação a essas entidades, que já gozam de imunidade tributária, representaria uma exigência adicional da sociedade, sem a devida análise dos impactos econômicos.

Os ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Humberto Martins apoiaram essa visão, enquanto o ministro Moura Ribeiro divergiu, defendendo que a decisão deveria considerar cada caso de forma individual.