TJSP afasta pedido de anulação de sentença arbitral por alegada imparcialidade do árbitro

Em decisão recente, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença arbitral que condenou um ex-diretor de oncologia de empresa do Grupo Amil ao pagamento de multa milionária.

O Tribunal Arbitral que exarou a sentença desafiada entendeu que houve descumprimento da obrigação de não competição prevista em contrato celebrado entre as partes. O ex-diretor foi demitido do grupo justamente por abrir consultório particular. O médico então buscou a declaração de nulidade da sentença arbitral com base na violação do dever de revelação do árbitro, previsto no artigo 14, §1º da Lei de Arbitragem, devido ao fato de um dos árbitros ter atuado como sócio no mesmo escritório de advocacia que representou a contraparte.

Restou decidido, por maioria, que a falta de revelação da informação não caracterizaria má-fé ou comprovada parcialidade do árbitro. Segundo entendimento do colegiado, a legislação não explicita as situações que devem ser objeto de revelação. No acórdão pontuou-se, ainda, que a informação era de conhecimento público e de fácil acesso, ficando a cargo da parte que se sentia prejudicada a impugnação do árbitro antes do resultado final da arbitragem.