TJSP decide que pretérita relação profissional e atual relação acadêmica entre árbitro e advogado não gera nulidade da sentença arbitral

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de anulação de uma sentença arbitral baseado na alegação de suspeição de um dos árbitros. O questionamento foi fundamentado no fato de que o árbitro mantinha vínculos acadêmicos e possuía um histórico profissional com um advogado da equipe da parte vencedora. No entanto, o colegiado concluiu que tais relações, por si sós, não comprometem a imparcialidade do julgamento arbitral.

O caso envolvia a cobrança de honorários de sucumbência no valor de R$ 229.294,25. A parte derrotada na arbitragem argumentava que um dos árbitros havia trabalhado no mesmo escritório do advogado da banca adversária e, anos depois, ambos passaram a atuar na mesma instituição de ensino. O Tribunal, porém, entendeu que não havia elementos que indicassem uma proximidade relevante entre os dois profissionais, considerando que a relação profissional remonta a décadas atrás e que a colaboração acadêmica se limitou a interações esporádicas.

O relator, desembargador Fortes Barbosa, ressaltou que um simples agradecimento em um estudo acadêmico e a assinatura conjunta de procurações genéricas no passado não configuram uma relação de influência capaz de comprometer a imparcialidade do árbitro. Além disso, enfatizou que o exame da suspeição em arbitragem exige uma análise concreta da natureza dos vínculos entre árbitros e advogados, sendo insuficiente a mera existência de interações profissionais pregressas para justificar a invalidação de um julgamento.

A decisão, acompanhada pelos desembargadores J.B. Paula Lima e Rui Cascaldi, reforça a importância da análise individualizada da relevância dos vínculos entre árbitros e advogados, reafirmando a autonomia e segurança do juízo arbitral.