TRT-1 afasta Unicidade Contratual em demissão voluntária de Trabalhador que atuou no Brasil e nos EUA

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) rejeitou as alegações de coação e a tentativa de caracterizar a unicidade contratual entre o vínculo de trabalho no Brasil e o contrato de trabalho nos Estados Unidos.

O trabalhador afirmava ter sido coagido a pedir demissão para ser contratado pela empresa norte-americana, com a intenção de burlar a legislação brasileira. No entanto, o colegiado destacou que não havia provas suficientes para sustentar a alegação de coação, e o pedido de demissão foi considerado válido, com a devida assistência sindical.

O juiz convocado Roberto da Silva Fragale Filho, responsável pela decisão, ressaltou que o ônus de provar a coação cabia ao trabalhador, mas isso não foi cumprido. A demissão foi homologada pelo sindicato sem qualquer ressalva e seguiu os trâmites legais à época. Além disso, o relator afirmou que o trabalhador teve dois vínculos de trabalho distintos, com a aplicação de legislações diferentes, o que impossibilitou o reconhecimento da unicidade contratual entre os contratos firmados no Brasil e nos EUA.

A alegação do trabalhador de que os recolhimentos previdenciários realizados no período de trabalho nos Estados Unidos deveriam ser ajustados também foi afastada. O relator observou que não houve a comprovação de uma ligação econômica ou jurídica entre as empresas envolvidas, e, portanto, a contribuição previdenciária do período estrangeiro não deveria ser ajustada à legislação brasileira.

Dessa forma validou a demissão do trabalhador, estabelecendo que o vínculo com as empresas envolvidas estava sujeito a legislações distintas, e o trabalhador agiu de forma voluntária durante o processo de transição de emprego.