TRT mantém justa causa de vigilante que permitiu acesso não autorizado em fórum cível e criminal

Decisão recente da 15ª turma do TRT da 2ª região considerou válida a demissão por justa causa de um vigilante que permitiu a entrada não autorizada de duas pessoas no fórum cível e criminal. A decisão foi baseada em evidências como fotos, vídeos e depoimento do próprio profissional.

O vigilante admitiu que sabia da proibição de ingresso de estranhos no órgão sem autorização prévia, mas alegou que as pessoas eram suas amigas. Ele tentou argumentar que o impedimento não se aplicava ao estacionamento, comparando com entregadores de comida que têm acesso livre. No entanto, testemunhas confirmaram que os vigilantes só podem permitir a entrada de entregadores devidamente registrados em plataformas digitais.

O desembargador relator, Jonas Santana de Brito, considerou a conduta do vigilante imprudente, especialmente por se tratar de um ambiente público vulnerável como o fórum, que frequentemente abriga agências bancárias e realiza audiências criminais.

O magistrado enfatizou que a entrada não autorizada sem cadastro prévio e identificação adequada poderia expor a instituição a responsabilidades civil e criminal, conforme previsto no Código Civil. Por esses motivos, ele concluiu que a demissão por justa causa foi justificada, dada a gravidade e a negligência do comportamento do vigilante, profissional encarregado da segurança do local.