TRT nega indenização por dano moral por rotina de revezamento e pausas para uso de banheiro

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que o controle (razoável e tecnicamente fundamentado) das pausas dos empregados, inclusive para o uso do banheiro, faz parte do poder de direção do empregador e não gera direito a indenização por dano moral.

No caso, uma trabalhadora de teleatendimento alegou ter sido constrangida por limitações impostas ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho. A trabalhadora havia solicitado indenização de R$ 15 mil, argumentando que só podia usar o banheiro nos horários estabelecidos pela empresa e com a autorização dos supervisores, o que teria sido negado em várias ocasiões.

A empresa defendeu que o controle do uso do banheiro estava dentro de padrões normais, baseados em referências médicas que indicam que o uso sanitário de duas a três vezes durante uma jornada de seis horas é considerado adequado, exceto em casos de necessidade especial, que não foi comprovado.

A desembargadora Dulce Maria Soler Gomes Rijo, relatora do caso, concluiu que o controle das pausas para o banheiro não caracteriza constrangimento suficiente para justificar a indenização por dano moral. Ela também destacou que a organização das pausas não impede o acesso ao banheiro, mas faz parte da gestão da rotina de trabalho, aplicando-se a todos os empregados da empresa.