TST: Novas Regras para Recursos de Revista começam a valer em fevereiro

A Resolução 224/2024 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) introduziu mudanças nos procedimentos de admissibilidade do recurso de revista contra decisões de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Inicialmente prevista para entrar em vigor 30 dias após sua publicação, a aplicação das novas regras foi adiada para 24 de fevereiro, conforme estabelecido no Ato TST.GP 8/2025, permitindo maior tempo de adaptação ao sistema PJe.

A principal alteração define que, quando um acórdão estiver fundamentado em precedentes qualificados – como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC) –, o recurso cabível será o agravo interno, e não mais o agravo de instrumento.

Além disso, caso o recurso de revista aborde capítulos distintos, sendo apenas parte deles fundamentada em precedentes qualificados, o recorrente poderá interpor simultaneamente um agravo interno e um agravo de instrumento, sendo este último processado apenas após a decisão do TRT sobre o agravo interno.

A prorrogação do prazo busca garantir uma implementação mais eficiente e alinhada ao funcionamento do sistema de precedentes na Justiça do Trabalho. Em 2024, até novembro, o TST recebeu mais de 314 mil agravos de instrumento em recurso de revista, representando quase 60% dos novos processos, evidenciando a necessidade de otimizar os fluxos recursais.

Com essa mudança, o TST busca promover maior previsibilidade e segurança jurídica, alinhando o processo trabalhista às diretrizes do Código de Processo Civil (CPC).