TST reconhece legitimidade de MPT em figurar como réu de revisão de Ação Civil Pública

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode ser réu em ações revisionais. No caso, a ação foi movida por empresa de produção de carvão vegetal contra decisão anterior que resultou na condenação por terceirização ilícita.

Em 2002, o MPT ajuizou uma ação civil pública contra a empresa, com decisão pela condenação da empresa e proibição da terceirização de serviços relacionados à sua atividade principal. No entanto, em 2021, a empresa questionou essa decisão com base na mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2019, reconheceu a legalidade da terceirização em atividades fim.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e a Vara do Trabalho inicialmente consideraram que a ação revisional deveria ser movida contra a União, argumentando que o MPT é um órgão administrativo sem personalidade jurídica. Contudo, a ministra Liana Chaib, relatora do recurso, defendeu que a legitimidade passiva do MPT deriva de sua legitimidade ativa. Ou seja, assim como o MPT pode ajuizar ações civis públicas, também pode responder a ações revisionais relacionadas.

A decisão unânime do TST determina que o processo seja retornado à Vara do Trabalho de Diamantina para julgamento da ação revisional, reafirmando que o MPT pode atuar tanto como autor quanto como réu em questões de sua competência institucional.